
O Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, estende aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico as regras que limitam o uso de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos com acesso à Internet nas escolas, anteriormente aplicadas apenas aos 1.º e 2.º ciclos. ´
A medida pretende criar ambientes escolares mais seguros e propícios à aprendizagem, mantendo exceções devidamente justificadas, nomeadamente por razões pedagógicas, de saúde ou de tradução, mediante autorização.
As escolas devem atualizar os seus regulamentos internos de acordo com as novas regras.